Especial IRPF 2022 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
Este tratamento é conferido quando os rendimentos são decorrentes de:
a) Aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
b) Rendimentos do trabalho.
Para declarar, na Ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme dito acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV.
Se precisar não hesite em procurar um contador.
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Até o próximo vídeo.
Muito obrigado e abraços,
Marcelo Rabelo
Fonte: https://bit.ly/3G1dntj