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Carnaval é feriado? Veja o que diz a legislação sobre a folga na data

Apesar de ser uma das principais festas populares do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A definição sobre a suspensão ou não das atividades durante o período depende de legislação estadual ou municipal, o que exige atenção redobrada por parte das empresas e profissionais da área contábil.

Neste ano, as datas da folia ocorrem entre os dias 14 e 18 de fevereiro. No entanto, a classificação dos dias como feriado, ponto facultativo ou dia útil varia conforme a localidade.

 

O que diz a legislação?

A lista oficial de feriados nacionais está prevista na Lei nº 662/1949, que estabelece datas como:

7 de setembro – Independência do Brasil

25 de dezembro – Natal

Como o Carnaval não está previsto na legislação federal, ele só será considerado feriado quando houver lei estadual ou municipal específica.

Um exemplo é o Estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado estadual em todo o território.

 

Ponto facultativo não é feriado

Em muitas cidades, como São Paulo, o Carnaval é tratado como ponto facultativo. Nesse caso, para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, o dia é considerado normal de trabalho.

Isso significa que:

A empresa não é obrigada a conceder folga remunerada;

Não há obrigatoriedade de pagamento em dobro (adicional de 100%);

O salário é pago normalmente, sem acréscimos.

A concessão de folga nesses dias é uma liberalidade do empregador.

 

Atenção às exceções

Embora a regra geral seja clara, existem situações que podem alterar esse entendimento:

 

Norma coletiva

Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o período de Carnaval, inclusive prevendo folga obrigatória ou pagamento diferenciado.

 

Regulamento interno ou prática habitual

Se a empresa possui regulamento interno ou adota o costume de conceder folga em pontos facultativos, o cenário muda. Caso o empregado seja convocado para trabalhar sem receber folga compensatória, poderá ter direito ao pagamento das horas em dobro.

Por isso, é fundamental que o departamento pessoal e o setor contábil revisem:

Convenções coletivas vigentes

Acordos individuais

Regulamentos internos

Práticas reiteradas da empresa

 

E os servidores públicos?

No setor público, o ponto facultativo é decretado por autoridades como presidente, governadores ou prefeitos. Nesses casos, a regra geral é a dispensa do serviço.

Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira de Carnaval até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais.

Servidores que trabalham em áreas como saúde, segurança e transporte normalmente mantêm suas atividades e, via de regra, não têm direito a pagamento adicional ou folga compensatória, salvo previsão específica.

 

Orientação para empresas

Para evitar passivos trabalhistas, é recomendável que as empresas:

Verifiquem se há lei municipal ou estadual decretando feriado;

Confiram a convenção coletiva da categoria;

Formalizem comunicados internos sobre o funcionamento no período;

Registrem corretamente a jornada dos empregados.

O Carnaval pode não ser feriado nacional, mas a gestão correta dessas datas é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir segurança jurídica à empresa.

Se houver dúvidas, o suporte do contador é fundamental para orientar sobre a legislação aplicável à sua localidade e categoria profissional.




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