Direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência

Rescisão antecipada de contrato de experiência: conheça seus direitos
O contrato de experiência é uma modalidade de vínculo empregatício com duração máxima de 90 dias, que permite à empresa avaliar a adaptação do novo funcionário. No entanto, se houver rescisão antes do prazo, a lei garante direitos específicos ao trabalhador.
Indenização de 50% dos dias restantes
O empregado que for demitido sem justa causa antes do fim do contrato de experiência tem direito a uma indenização equivalente a 50% do valor do salário dos dias que faltavam para o término do contrato.
Por exemplo: se o contrato era de 90 dias e a demissão ocorreu no 80º dia, o trabalhador terá direito a 50% do salário dos 10 dias restantes.
Essa indenização deve ser paga junto com as demais verbas rescisórias.
Outros direitos garantidos
Além da indenização, o trabalhador demitido antes do prazo final do contrato de experiência também tem direito a:
- Salário até o último dia trabalhado.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- Depósitos do FGTS até a data da rescisão.
O que não está incluso
É importante saber que, na rescisão antecipada do contrato de experiência, o trabalhador não tem direito a:
- Aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Observação: Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.
Após o período de experiência, se o trabalhador for efetivado, seu contrato passa a ser por tempo indeterminado e todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) serão garantidos.
Fonte: Portal Contábeis / Com informações do Valor Econômico
Autora: Juliana Moratto
Link:https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/09/24/direitos-do-trabalhador-demitido-antes-do-fim-do-contrato-de-experiencia.html
