Boletins

Documentos que você precisa enviar mensalmente ao seu contador

 

Manter a documentação em dia evita prejuízos e dores de cabeça com a Receita Federal

 

Ser empreendedor não é fácil. Requer muita responsabilidade e organização. Seja uma micro ou uma grande empresa, fazer um fechamento contábil mensal é essencial para que seu negócio consiga se expandir de forma organizada e com a saúde financeira em dia. 

É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles são eles que contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio.

Você sabia que alguns deles devem ser encaminhados obrigatoriamente todo mês ao seu contador? É verdade!

Afinal, através desses documentos o contador poderá elaborar a folha de pagamento, calcular os impostos a serem recolhidos, garantir a entrega das obrigações acessórias.

Na leitura a seguir, vamos explicar quais são esses documentos relevantes.

 

Relação de documentos contábeis mensais

 

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

  • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

  • Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários

  • Notas Fiscais de serviços adquiridos.

  • Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

  • Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

  • Controle de Estoque.

  • Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

 

Conclusão

 

O não envio regular de documentos contábeis pode ter consequências prejudiciais significativas. Primeiramente, pode resultar em multas e sanções por parte da Receita Federal e de outros órgãos reguladores, além de aumentar o risco de autuações fiscais. 

 

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