MEI: Impostos, Limites de Faturamento e Desenquadramento
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEManter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado para pequenos negócios, permitindo que empreendedores atuem legalmente com carga tributária reduzida. No entanto, é essencial entender as obrigações fiscais, os limites de faturamento e as regras para desenquadramento.
1. Impostos e Contribuições do MEI
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
- INSS (Previdência Social) – Garante aposentadoria e benefícios previdenciários.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Para atividades do comércio e indústria.
- ISS (Imposto sobre Serviços) – Para prestadores de serviços.
Os valores atualizados em 2025 são:
- R$ 71,60 – Para comércio e indústria (INSS + ICMS).
- R$ 75,60 – Para prestadores de serviço (INSS + ISS).
- R$ 76,60 – Para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS).
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI Fácil.
2. Limite de Faturamento Anual
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês).
Caso o faturamento ultrapasse esse limite:
- Até 20% acima do teto (até R$ 97.200/ano) → O MEI deve pagar uma taxa adicional de 20% sobre o valor excedente e será automaticamente migrado para Microempresa (ME) no ano seguinte.
- Mais de 20% acima do teto (acima de R$ 97.200/ano) → O desenquadramento do MEI ocorre imediatamente, exigindo a formalização como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3. Como Fazer o Desenquadramento
Se for necessário mudar de categoria:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Vá para a seção "Serviços" → "Desenquadramento".
- A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso.
- O enquadramento na nova categoria deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento.
4. Consequências do Desenquadramento
Após o desenquadramento, o negócio passa a ser tributado pelo Simples Nacional, mas com regras mais complexas:
- Necessidade de contador.
- Pagamento de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e ISS/ICMS variáveis.
- Obrigações acessórias como emissão de notas fiscais para todas as operações.
Conclusão
Manter-se dentro do limite de faturamento e cumprir as obrigações fiscais evita surpresas. Caso o MEI precise crescer, o processo de migração para ME deve ser feito corretamente para evitar problemas com o Fisco.
Fonte: o dia
Link: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2025/03/7020984-mei-impostos-limites-de-faturamento-e-desenquadramento.html