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MEI: Impostos, Limites de Faturamento e Desenquadramento

Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEManter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado para pequenos negócios, permitindo que empreendedores atuem legalmente com carga tributária reduzida. No entanto, é essencial entender as obrigações fiscais, os limites de faturamento e as regras para desenquadramento.

1. Impostos e Contribuições do MEI

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:

  • INSS (Previdência Social) – Garante aposentadoria e benefícios previdenciários.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Para atividades do comércio e indústria.
  • ISS (Imposto sobre Serviços) – Para prestadores de serviços.

Os valores atualizados em 2025 são:

  • R$ 71,60 – Para comércio e indústria (INSS + ICMS).
  • R$ 75,60 – Para prestadores de serviço (INSS + ISS).
  • R$ 76,60 – Para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS).

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI Fácil.

2. Limite de Faturamento Anual

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês).

Caso o faturamento ultrapasse esse limite:

  • Até 20% acima do teto (até R$ 97.200/ano) → O MEI deve pagar uma taxa adicional de 20% sobre o valor excedente e será automaticamente migrado para Microempresa (ME) no ano seguinte.
  • Mais de 20% acima do teto (acima de R$ 97.200/ano) → O desenquadramento do MEI ocorre imediatamente, exigindo a formalização como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

3. Como Fazer o Desenquadramento

Se for necessário mudar de categoria:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Vá para a seção "Serviços""Desenquadramento".
  3. A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso.
  4. O enquadramento na nova categoria deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento.

4. Consequências do Desenquadramento

Após o desenquadramento, o negócio passa a ser tributado pelo Simples Nacional, mas com regras mais complexas:

  • Necessidade de contador.
  • Pagamento de tributos como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e ISS/ICMS variáveis.
  • Obrigações acessórias como emissão de notas fiscais para todas as operações.

Conclusão

Manter-se dentro do limite de faturamento e cumprir as obrigações fiscais evita surpresas. Caso o MEI precise crescer, o processo de migração para ME deve ser feito corretamente para evitar problemas com o Fisco.

 

Fonte: o dia
Link: 
https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2025/03/7020984-mei-impostos-limites-de-faturamento-e-desenquadramento.html

 




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