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Ministério da Fazenda restringe compensação de créditos

 

Medida vale para créditos acima de R$ 10 milhões decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

 

Empresas com créditos tributários obtidos por decisão judicial transitada em julgado em valor superior a R$ 10 milhões terão de observar os limites impostos pela Portaria nº 14/24, publicada dia 5, para poder compensá-los. Com a norma, o Ministério da Fazenda disciplinou o dispositivo da Medida Provisória nº 1.202/23 que trata do assunto.

 

Segundo a Portaria, o valor do crédito determina o prazo para compensação:

 

    R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
    R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: 20 meses
    R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: 30 meses
    R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões: 48 meses
    R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: 50 meses
    R$ 500 milhões ou mais: 60 meses.

 

A medida já está em vigor.

 

Fonte: http://tinyurl.com/4mcwbwfk




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