Não sabe o que é um Contrato Intermitente ?
O que é um contrato intermitente?
O contrato intermitente é o instrumento de formalização da contratação de prestação de serviços de maneira não contínua. Ou seja, sem horário e período fixo, onde admite-se a alternância de períodos de atividade e inatividade, trata-se da prestação de serviços de forma esporádica, cujo valores e direitos são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas. Ao firmar um contrato intermitente, o funcionário ainda possui vínculo de subordinação ao seu empregado, com os mesmos direitos que todos.
O trabalhador intermitente possui direitos e alguns benefícios.
Entre eles:
- 13º;
- FGTS;
- INSS;
- Férias;
- Hora Extra;
- Repouso semanal.
Convocação
Ao contratar um funcionário com contrato intermitente, o empregador é obrigado a convocá-lo para o trabalho com, no mínimo, 3 dias (72 horas) de antecedência. Agora, como fazer essa convocação? É simples: busque utilizar um meio de comunicação que possa ser registrado, como o e-mail. Além disso, um ponto importante: o funcionário sob contrato intermitente pode recusar a convocação. Isso mesmo: ele não é obrigado a aceitar. Essa resposta deve ser dada até 24 horas após a convocação — caso ele não responda a convocação, a conclusão deve ser de recusa da oferta. Caso o funcionário aceite a convocação, mas não compareça no dia, ele ficará sujeito a uma multa de 50% do montante devido pelo período.O mesmo acontece com a empresa, caso não lhe dê as condições para desempenhar o trabalho para o qual foi contratado.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de um funcionário sob contrato intermitente não tem um período mínimo estipulado em lei, mas sim um máximo: não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Caso aconteça, deve ser de comum acordo e com pagamento de horas extras relativas, com acréscimo de 50%.
Férias
O funcionário contratado na modalidade intermitente pode usufruir de 30 dias de férias não remuneradas a cada 12 meses de trabalho para uma empresa. Assim como no regime CLT convencional, esse período pode ser dividido em três períodos ao longo do ano subsequente aos 12 meses trabalhados. Durante as férias, a empresa não pode convocar o funcionário.

