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Nova lei para empresas do Simples Nacional

 

Nesta quinta-feira entrou em vigor a lei que possibilita às empresas do simples nacional acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e que estejam em fase administrativa ou judicial. Os descontos podem incidir apenas sobre multas, juros de mora e encargos legais.

 

Esta nova medida está na Lei Complementar 174/20, ela permite que empresas do simples nacional possam negociar os débitos com a União a partir das regras da Lei do Contribuinte Legal. Além disso, a nova lei prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional para empresas que iniciaram as atividades em 2020.

 

A Lei do Contribuinte Legal permite a negociação de um acordo entre o Contribuinte e a Fazenda Nacional. Este acordo, também chamado de transação resolutiva de litígio permite que todas as empresas façam a transação. Entretanto, as empresas do simples nacional precisavam de uma lei específica que autorizasse, o que foi resolvido com a nova Lei Complementar.

 

A transação apenas não é permitida para débitos de ICMS e ISS, até mesmo nos casos dos Estados e Municípios que receberam delegação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente ou inscrever em dívida ativa o ICMS e ISS.

 

A adesão ao simples nacional poderá ser feita por micro e pequenas empresas que iniciaram as atividades em 2020, e podem aderir até 180 dias após a abertura do CNPJ e observando o prazo de 30 dias após o último deferimento da inscrição municipal ou, caso exigível, a estadual.

 

Fonte: https://bit.ly/31yjiCq




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