Receita amplia controle sobre Movimentações Financeiras
Medida aumenta o poder de fiscalização do órgão
Em 2025, pagamentos feitos por cartões de crédito e de débito acima de determinado valor serão informados semestralmente à Receita Federal por meio da eFinanceira. Antes, esses dados eram fornecidos por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que foi extinta com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.219/24.
A eFinanceira, criada em 2015, é um sistema eletrônico de entrega de informações financeiras à Receita Federal, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/15. Ela se consolidou como o principal meio para o fisco brasileiro acessar dados de movimentações financeiras, promovendo maior integração entre instituições financeiras e o governo.
Além de unificar as duas declarações (Decred e eFinanceira), a nova normativa ampliou significativamente o escopo das entidades obrigadas a fornecer informações, incluindo bancos digitais e aplicativos de pagamento. Essa mudança acompanha a transformação digital e o aumento do uso de plataformas financeiras online no Brasil. Agora, instituições financeiras, operadoras de consórcios, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, administradoras de previdência privada e instituições de pagamento devem reportar movimentações financeiras relacionadas a contas bancárias, poupanças, aplicações, transações via PIX, carteiras digitais e rendimentos de clientes.
Limites e Prazos
Conforme a norma, transações mensais realizadas por pessoas físicas que ultrapassarem R$ 5 mil e por pessoas jurídicas que excederem R$ 15 mil precisam ser reportadas semestralmente. As declarações devem ser enviadas até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano corrente, e de fevereiro, relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Antes de 2025, os limites para a declaração obrigatória já existiam na eFinanceira, mas a obrigatoriedade se concentrava em valores movimentados por meio de contas bancárias ou aplicações financeiras. Agora, com a unificação e o escopo ampliado, o fisco terá acesso também às movimentações realizadas diretamente por meios de pagamento alternativos, como carteiras digitais e aplicativos.
Impactos para Contribuintes e Fiscalização
Essa centralização de informações financeiras aumenta a capacidade de fiscalização da Receita Federal e visa combater práticas como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outras fraudes financeiras. Ao consolidar e ampliar os dados coletados, o governo brasileiro espera identificar inconsistências entre rendimentos declarados e movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, reforçando a transparência nas operações financeiras.
O aumento do volume de dados, por sua vez, também demanda maior segurança e confidencialidade, considerando que as informações compartilhadas incluem dados sensíveis dos clientes. A Receita Federal adota medidas tecnológicas avançadas para proteger essas informações e cumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Contexto Internacional
O Brasil segue uma tendência global de intensificar a troca de informações financeiras para prevenir crimes tributários. Medidas similares são adotadas em outros países, como nos Estados Unidos (por meio do FATCA) e na União Europeia (com o Common Reporting Standard - CRS), sistemas que compartilham dados financeiros entre nações. A eFinanceira é um reflexo dessa harmonização internacional e busca também fortalecer parcerias no combate à evasão fiscal.
Com o aumento da digitalização e da complexidade das transações financeiras, essa integração entre instituições financeiras e o governo brasileiro sinaliza um esforço contínuo para modernizar a fiscalização tributária e promover maior equidade fiscal.
Autor (a): Aliane Villa
Fonte: https://contasemrevista.com.br/receita-amplia-controle-sobre-movimentacoes-financeiras/