Boletins

Receita divulga regras do Litígio Zero 2024

Receita divulga regras do Litígio Zero 2024

Descontos são reservados aos débitos de pequeno valor
e aos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

 

Por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/24, a Receita Federal divulgou os critérios de negociação de débitos tributários em discussão administrativa pelo Litígio Zero 2024.

O programa destina-se a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais de empresas, as de empregadores domésticos e as devidas a terceiros, em valor inferior a R$ 50 milhões por contencioso.

Dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada débito negociado. A entrada é equivalente a 10% do valor consolidado, parcelada em até cinco vezes, e o saldo, dividido em 115 prestações mensais. Há a possibilidade de quitar até 70% do saldo remanescente da entrada com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro passado e o restante ser pago em até 36 parcelas.

Débitos avaliados como de alta ou média chance de recuperação têm entrada de 30% da dívida, parcelada em cinco vezes, e o restante dividido em 115 meses. Também é possível utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 70% do saldo e parcelar os 30% restantes em 36 vezes.

Para pessoas físicas e empresas de micro ou pequeno porte com dívidas de até R$ 84.720, a entrada corresponde a 5% do débito, dividida em cinco prestações e descontos de 50%, 40%, 35% ou 30%, conforme o saldo seja pago, respectivamente, em 12, 24, 36 ou 55 parcelas.

Entre as obrigações do contribuinte previstas no edital figuram autorizar a compensação de restituições, reembolsos e ressarcimentos a que tem direito com prestações do acordo e listar as partes do grupo econômico que integra, admitindo que passarão a ser corresponsáveis tributários pelo débito.

A adesão pode ser feita de 1º de abril a 31 de julho por meio do Portal e-CAC.

Fonte: https://tinyurl.com/228m997u




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar