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Recolhimento do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90

Aumento do salário-mínimo ajustou o valor da contribuição de microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20.

A divulgação do novo salário-mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 trouxe importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas alterações impactam tanto o valor da contribuição mensal quanto as obrigações tributárias e os benefícios previdenciários assegurados.

Reajuste na Contribuição do MEI

  1. Valores Atualizados:

TIPO DE MEI

ALTERAÇÃO

MEI Geral

Passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário-mínimo).

MEI Caminhoneiro

Variará entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e destino (12% do salário-mínimo).

  1. Forma de Pagamento:
    • O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
      • Contribuição previdenciária.
      • Impostos adicionais (ICMS ou ISS, conforme a atividade).
    • O DAS pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI disponível para iOS e Android.
    • Opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático, entre outros.

 

  1. Acréscimos por Atividade:

TIPO DE DAS

ACRÉSCIMO

ICMS (Comércio e Indústria)

R$ 1,00 por mês

ISSQN (Prestador de Serviços)

R$ 5,00 por mês

Atividades Mistas (Comércio e Serviços)

R$ 6,00 por mês

 

  1. Primeiro Boleto Ajustado:

O primeiro boleto ajustado, considerando esses novos valores, vencerá no dia 20 de fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre referente ao mês anterior. Segundo Aurélio Viana, Gerente do Escritório Regional do Sebrae em Aracaju, “o vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo que se refere ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro. É importante frisar que ainda não estão disponíveis os boletos com esse valor alterado. Eles vencerão em fevereiro.”

Critérios para Manutenção no Simples Nacional

  • Os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar possíveis dívidas com a Receita Federal. A regularização evita a exclusão do regime simplificado do Simples Nacional.

Benefícios Previdenciários

  • O pagamento da contribuição mensal do MEI assegura direitos previdenciários, desde que as condições e carências sejam cumpridas, como:
    • Aposentadoria por Idade:
      • Mulheres: 62 anos.
      • Homens: 65 anos.
      • Mínimo de 15 anos de contribuição.
    • Auxílio-doença e salário-maternidade.
    • Pensão por morte para dependentes.
    • Auxílio-reclusão.

Tempo de Contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Os pagamentos do DAS podem ser realizados de forma simples e rápida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático e outras modalidades, garantindo praticidade para os empreendedores. Com a regularidade das contribuições, os MEIs asseguram tanto o acesso aos benefícios previdenciários quanto a permanência em um regime tributário simplificado e vantajoso.

Autor(a): Martha Imenes
Fonte: 
Govr.br INSS
Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/recolhimento-do-mei-passou-de-r-70-60-para-r-75-90




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