Recolhimento do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90
Aumento do salário-mínimo ajustou o valor da contribuição de microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20.
A divulgação do novo salário-mínimo de R$ 1.518,00 para 2025 trouxe importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas alterações impactam tanto o valor da contribuição mensal quanto as obrigações tributárias e os benefícios previdenciários assegurados.
Reajuste na Contribuição do MEI
- Valores Atualizados:
TIPO DE MEI | ALTERAÇÃO |
MEI Geral | Passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário-mínimo). |
MEI Caminhoneiro | Variará entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e destino (12% do salário-mínimo). |
- Forma de Pagamento:
- O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
- Contribuição previdenciária.
- Impostos adicionais (ICMS ou ISS, conforme a atividade).
- O DAS pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI disponível para iOS e Android.
- Opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático, entre outros.
- O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
- Acréscimos por Atividade:
TIPO DE DAS | ACRÉSCIMO |
ICMS (Comércio e Indústria) | R$ 1,00 por mês |
ISSQN (Prestador de Serviços) | R$ 5,00 por mês |
Atividades Mistas (Comércio e Serviços) | R$ 6,00 por mês |
- Primeiro Boleto Ajustado:
O primeiro boleto ajustado, considerando esses novos valores, vencerá no dia 20 de fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre referente ao mês anterior. Segundo Aurélio Viana, Gerente do Escritório Regional do Sebrae em Aracaju, “o vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo que se refere ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro. É importante frisar que ainda não estão disponíveis os boletos com esse valor alterado. Eles vencerão em fevereiro.”
Critérios para Manutenção no Simples Nacional
- Os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar possíveis dívidas com a Receita Federal. A regularização evita a exclusão do regime simplificado do Simples Nacional.
Benefícios Previdenciários
- O pagamento da contribuição mensal do MEI assegura direitos previdenciários, desde que as condições e carências sejam cumpridas, como:
- Aposentadoria por Idade:
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Auxílio-doença e salário-maternidade.
- Pensão por morte para dependentes.
- Auxílio-reclusão.
- Aposentadoria por Idade:
Tempo de Contribuição
A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Os pagamentos do DAS podem ser realizados de forma simples e rápida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático e outras modalidades, garantindo praticidade para os empreendedores. Com a regularidade das contribuições, os MEIs asseguram tanto o acesso aos benefícios previdenciários quanto a permanência em um regime tributário simplificado e vantajoso.
Autor(a): Martha Imenes
Fonte: Govr.br INSS
Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/recolhimento-do-mei-passou-de-r-70-60-para-r-75-90