Reforma Tributária e Agências de Turismo: o que muda para o setor?

A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o setor de turismo, estabelecendo um regime específico para as agências de viagens e turismo no novo sistema de tributação sobre o consumo. Reconhecendo as particularidades da atividade, especialmente o papel de intermediação entre consumidores e diversos fornecedores, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu regras próprias para minimizar distorções tributárias e proporcionar maior segurança jurídica ao segmento.

Embora esse tratamento diferenciado represente um importante avanço, as empresas não estarão dispensadas de promover adequações em seus processos. A implementação do novo modelo exigirá revisão de contratos, ajustes na formação de preços, atualização de sistemas, adequação da emissão de documentos fiscais e reavaliação do planejamento tributário, especialmente durante o período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2033.

Com o objetivo de apoiar a compreensão dessas mudanças, preparamos a apresentação a seguir, reunindo os principais aspectos da Reforma Tributária aplicáveis às agências de turismo. Ao longo dos slides, serão apresentados o novo regime tributário, as regras específicas previstas para o setor, os principais desafios de implementação e os impactos esperados sobre a gestão financeira e tributária das empresas.

A compreensão antecipada dessas alterações é fundamental para que as organizações possam avaliar seus efeitos, revisar suas estratégias e se preparar de forma adequada para o novo cenário tributário, preservando sua competitividade e aproveitando as oportunidades decorrentes da modernização do sistema.

 

Clique aqui e acesse o material.

Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar