Simples Nacional: Puro ou Híbrido?

A Reforma Tributária introduziu novas possibilidades de enquadramento tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional, permitindo que determinados contribuintes escolham entre permanecer integralmente no regime tradicional (Simples Nacional Puro) ou adotar o modelo híbrido, no qual o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime geral, enquanto os demais tributos continuam sendo pagos por meio do Simples Nacional. Essa alternativa amplia o leque de decisões estratégicas e exige uma análise criteriosa das características de cada empresa.

 

Nesse novo contexto, a escolha entre o Simples Nacional Puro e o Simples Nacional Híbrido deixa de ser apenas uma decisão relacionada à simplificação tributária e passa a envolver aspectos como a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a composição dos custos e os impactos sobre a competitividade. Empresas que atendem predominantemente outras pessoas jurídicas, por exemplo, poderão encontrar vantagens no regime híbrido em razão da geração de créditos para seus clientes e do aproveitamento de créditos sobre suas aquisições.

 

Com o objetivo de facilitar a compreensão dessas mudanças, preparamos a apresentação a seguir sobre Simples Nacional: Puro ou Híbrido? Ao longo dos slides, serão abordadas as principais diferenças entre os dois modelos, os critérios para a escolha do regime mais adequado, os impactos na geração e no aproveitamento de créditos tributários, os reflexos na precificação, na competitividade e na gestão financeira, além de aspectos práticos que auxiliarão empresários e profissionais na tomada de decisão.

 

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